O terceiro setor, ou setor público não estatal, é formado pelas chamadas entidades paraestatais, entes privados não integrantes da Administração Pública, que desenvolvem atividades de interesse coletivo, sendo, por essa razão, fomentados pelo Estado. Entre os entes paraestatais, temos os serviços sociais autônomos (Sistema S), as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs). O Sistema S é composto por entidades de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por autorização de lei, para prover assistência a certas categorias profissionais. Para sua manutenção, arrecadam e utilizam contribuições para fiscais dos respectivos profissionais. Tais exações têm natureza tributária. Por utilizarem recursos públicos, prestam contas ao Tribunal de Contas da União. Assim, por atuarem ao lado do Estado em atividades de natureza pública, no interesse das categorias que representam e, principalmente, por arrecadar e gerenciar recursos considerados públicos, visto que, são contribuições compulsórias instituídas no Decreto-Lei e que, então, criou os respectivos “S”. Diante disso, as entidades submetem-se ao controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), pois administram contribuições para fiscais. Portanto, o presente curso demonstra a importância da interação do controle interno e externo das Entidades do Sistema “S”, bem como a responsabilização
Gestores/Administradores do Sistema “S”, especialmente, diretores de áreas técnicas, gerentes, coordenadores e demais servidores dessas áreas, a serem indicados internamente, com destaque para as áreas administrativa, financeira, contábil, jurídica e de tecnologia da informação, assim como interessados nos procedimentos e práticas vinculadas ao Sistema “S
I – OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS – SISTEMA “S”
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