INTRODUÇÃO: AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES OBSERVADAS PELO TCU NA FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS PÚBLICAS
PROJETOS E PLANEJAMENTO DE OBRAS
ü Conteúdo e Abrangência dos Projetos Básicos e Projeto Executivo
ü Responsabilidade Técnica pela Elaboração do Projeto Básico ou Executivo
ü Etapas do Desenvolvimento de um Projeto
ü Entendimentos do TCU relacionados ao Projeto Básico
ü Elaboração Concomitante do Projeto Executivo
ü Restrições aos Autores dos Projetos
ü Irregularidades mais frequentes observadas nos projetos básicos;
ü Conteúdo mínimo do Projeto Básico para os principais tipos de obras;
ü Responsabilidade de quem elabora e de quem aprova o projeto básico perante os órgãos de controle;
ü O projeto básico pode ser alterado no decorrer da obra?
ü O gestor pode ser responsabilizado pela ausência de ART do projeto?
ü Impacto do licenciamento ambiental no projeto básico;
ASPECTOS RELEVANTES DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ü Escolha do regime de execução contratual
ü Utilização, vantagens e desvantagens dos regimes de empreitada por preço unitário,
ü Preço global ou integral
ü Quando constatados erros ou omissões de quantitativos é possível celebrar aditivos nas empreitadas por preço global?
ü Como definir as etapas/parcelas para pagamento em empreitadas por preço global?
ü Nas empreitadas por preço global, a proposta ofertada pela licitante pode apresentar quantidades de serviços diferentes das existentes no orçamento-base da licitação?
ü Como a empresa deve agir se identificar erros de quantitativos nesse orçamento?
ü Habilitação Econômica e Financeira;
ü Habilitação Técnica
ü Diferenças entre qualificação técnico-operacional e técnico-profissional
ü Quais documentos podem ser exigidos para a etapa da habilitação?
ü Pode-se exigir atestados de quais serviços? Quais os quantitativos a serem exigidos?
ü Necessidade de realização de vistoria da obra.
ü Consórcios de licitantes e aplicação da Resolução Confea 444
ü Análise de inexequibilidade
ü Situações em que a soma de quantitativos de atestados técnicos pode ser admitida
ü Parcelamento aplicado às principais tipologias de obras públicas
ü Conluio e Restrição ao Caráter Competitivo da Licitação
ü Critério de Aceitabilidade de Preços Global e Unitário
ü Uso do pregão para contratação de serviços de engenharia. Como distinguir um serviço comum do não comum? Qual a diferença de uma obra de um serviço de engenharia?
ü Contratação de obras por emergência.
ü Jurisprudência do TCU.
NOÇÕES DE ORÇAMENTAÇÃO
ü Conceito e Propriedades do Orçamento de Obras
ü Classificação dos orçamentos segundo o grau de precisão e segundo o detalhamento.
ü Orçamento sintético e analítico
ü Composições de custo unitário
ü Métodos de Orçamentação
ü Conteúdo de Um Orçamento de Obra Pública
ü Levantamento de Quantitativos de Serviços. Erros mais frequentes. Critérios de Medição e
ü Pagamento
ü Mão de Obra e Encargos Sociais
ü Fontes Referenciais para Obtenção de Salários
ü Causas para a diminuição da produtividade da mão de obra
ü Encargos Sociais para mão de obra horista e mensalista.
ü Desoneração da folha de pagamento. Disposições da Lei 12.844/2013, 13.043/2014 e incidência da nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Entendimentos do TCU sobre o tema. O impacto da desoneração da folha nos contratos em andamento. Será necessário realizar o reequilíbrio dos contratos? As obras devem ser orçadas com ou sem desoneração?
ü Materiais de Construção; Coeficientes de Consumo; Preços Unitários dos Materiais
ü Cotação de preços: Definição de critérios de obtenção dos custos de materiais: Menor preço (cotação no mercado ou custos de materiais objeto de pregão), Média Aritmética, Mediana, Moda.
ü Mobilização e Desmobilização
ü Instalação do Canteiro de Obras
ü Administração Local e Manutenção/Operação do Canteiro de Obras
ü Custo Horário dos Equipamentos
ü BDI; Exigência de Detalhamento do BDI; Parcelas que Compõem o BDI; Fórmula de Cálculo do BDI; BDI Diferenciado para Aquisição de Equipamentos; Obtenção de um BDI de referência; Acórdão 2.622/2013 – Plenário (novo Acórdão do TCU sobre BDI).
ü Como compor o BDI em obras beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento?
ü Roteiro para Elaboração de um Orçamento
ü Orçamento de Serviços de Engenharia Consultiva
ü Curva ABC de Serviços
ü Alterações de Escopo e Orçamento para Aditivos Contratuais; jogo de planilha;
ü Manutenção do Desconto
ü Jogo de Cronograma
ü Utilização de Sistemas Referenciais de Preços e do Sinapi
ü Disposições legais vigentes sobre os preços de obras executadas com recursos federais
ANÁLISE DAS PROPOSTAS DAS LICITANTES
ü É possível permitir que os licitantes corrijam falhas em suas propostas de preços? Quais as orientações e os limites para essas correções?
ü Como analisar de forma adequada as propostas dos licitantes para evitar aborrecimentos? Quais análises são cabíveis na planilha orçamentária e nas composições de custo unitário apresentadas pelas licitantes? Há diferença de tratamento entre as licitações realizadas pela Lei 8.666/1993 e as licitações amparadas no RDC?
ü Como avaliar a exequibilidade da proposta das licitantes? É possível desclassificar sumariamente a empresa que descumprir as regras do §1º do art. 48 da Lei 8.666/1993? Essa regra se aplica também aos preços unitários ou somente ao preço global da proposta? É cabível a desclassificação da empresa que apresentar coeficientes de produtividade ou preços de insumos incoerentes?
ü Qual é a interpretação a ser dada ao Art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado?
ü Como proceder se a empresa com melhor preço ofertar algum item com preço unitário da vinculação ao instrumento convocatório? Ou deve admitir a proposta, em face do princípio da seleção da proposta mais vantajosa?
ü A elaboração de relatório técnico a que se refere o parágrafo único do art. 8º do Decreto 7.983/2013 pode ser feita pela empresa licitante? Qual é o conteúdo desse relatório? Como será feita a sua análise pela Administração?
ü Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente?