O objetivo do treinamento é apresentar os procedimentos de planejamento, gestão e fiscalização de contratos de prestação de serviços e orientar os participantes quanto às melhores práticas a serem observadas durante a execução contratual.
Com esse objetivo em vista, serão:
· - Destacadas as novidades e repercussões trazidas pela IN 5/2017 nos procedimentos de planejamento para a contratação de serviços contínuos pela Administração Pública e fiscalização dos respectivos contratos, em cotejo com a Portaria MP 409/2016 e com o recentíssimo Decreto Federal 9.507/2018;
· - Objeto de debate o confronto das novas normas com o entendimento do TCU a respeito da matéria, destacando as inovações introduzidas pela IN 07/2018, o Decreto 9.507/2018 e a recentíssima IN 01/2019, no que toca ao planejamento, à fiscalização e à repactuação dos contratos de prestação de serviços;
· - Discutidos pontos jurídicos relevantes em relação às alterações realizadas, notadamente no que se refere à fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados e a repactuação de preços de tais contratos;
· - Compreendidas as recomendações e prescrições da legislação de licitações e contratos e da IN 5/2017, com as alterações promovidas pela IN 7/2018 e pelo recente Decreto 9.507/2018, aplicadas ao processamento do pedido de repactuação;
· - Por fim, serão também compartilhadas sugestões práticas de procedimentos a adotar na fiscalização administrativa e na repactuação dos contratos, com apresentação modelos de documentos, roteiros e checklist’s de verificação.
A partir de setembro de 2017, entraram em vigor importantes mudanças nas regras de contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública, introduzidas pela Instrução Normativa n.º 5/2017, editada pela Secretaria de Gestão (SEGES), do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Merece destaque a ênfase dada pela IN 05/2017 à fase de planejamento da contratação, tornando obrigatória a realização de estudos técnicos preliminares à contratação e a análise dos riscos associados à futura contratação, com vistas à definição de procedimentos específicos da fiscalização sob as vertentes técnica e administrativa.
Relevante alteração, quanto ao planejamento anual das contratações, foi promovida pela recentíssima IN 01/2019, baixada pela Secretaria de Gestão (SEGES) do Ministério do Economia (ME), que revogou a IN 01/2018.
Chama a atenção o contraste das disposições da IN 5/2017 com os procedimentos de fiscalização administrativa determinados pelo Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão na Portaria 409/2016, o que será objeto de análise crítica, bem como as disposições do recentíssimo Decreto 9.507/2018 (com entrada em vigor no dia 22.01.2019), que passou a regulamentar a contratação de serviços, revogando o Decreto 2.271/97.
Ressalte-se que a IN 5/2017, alterada recentemente pela IN 07/2018, se aplica de forma cogente à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, podendo ser adotada, a título de orientação, pelas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, assim como por órgãos e entidades no âmbito dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
No contexto da gestão contratual, será dado especial enfoque à compreensão do instituto da repactuação (que é modalidade especial de reajuste), seus contornos jurídicos, balizamentos normativos e jurisprudenciais, além do seu processamento passo a passo, enfocando as ações exigíveis a cargo do gestor/fiscal do contrato no que diz respeito ao processamento do pedido da contratada.
- Gestores e fiscais de contratos administrativos
· - Assessores
· - Consultores jurídicos
· - Pregoeiros
· - Membros da equipe de apoio
· - Membros de comissões de licitação
· - Profissionais do controle interno ou externo.
APLICABILIDADE DA IN 5/2017
Órgãos e entidades vinculados à disciplina da IN 05/2017
Possibilidade de os entes públicos não vinculados editarem normas próprias
Momento da entrada em vigor da IN 05/2017
Situação dos contratos vigentes formalizados de acordo com a IN 2/2008
Possibilidade ou não de prorrogação desses contratos (alteração promovida pela IN 07/2018)
Adequação, quando da prorrogação dos contratos, às regras impostas pelo Decreto 9.507/2018
CONCEITOS IMPORTANTES
O planejamento da contratação
Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico da organização
Etapas do planejamento previstas na IN 5/2017
Quais são as ações mínimas de planejamento para elaboração do Plano Anual de Contratações, conforme a disciplina da novíssima IN 01/2019
Composição da equipe de planejamento
Orientações para a indicação dos componentes da equipe
Documentos produzidos na fase de planejamento
Serviços de natureza continuada – elementos característicos
O que são serviços de natureza continuada?
A qualificação é casuística
Caracterização do contrato de terceirização
O que se entende por dedicação exclusiva de mão de obra.
O conceito dado pelo recente Decreto 9.507/2018
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
Levantamento das necessidades e pesquisa de mercado para identificar soluções existentes
Identificação da necessidade e da melhor solução existente
A Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
Dimensionamento da demanda pelos serviços
Estimativa da quantidade de serviços e do custo correspondente
Resultados pretendidos com a contratação dos serviços
Viabilidade jurídica da terceirização
Atividades que podem ser terceirizadas pela Administração
Hipóteses de terceirização ilícita, conforme a disciplina do recente Decreto 9.507/2018
Orçamento estimado
A obrigatoriedade do orçamento estimado e a importância da planilha de custos e formação de preços
A planilha é imprescindível para estimar o custo da contratação
A planilha serve de parâmetro para julgamento das propostas
A planilha serve de modelo para elaboração das propostas
A planilha é base para a repactuação do contrato
A planilha é instrumento de fiscalização do contrato
Discussão acerca da obrigatoriedade de se anexar o orçamento (planilha preenchida pela Administração) ao edital de licitação
Pesquisa de preços
Realização da pesquisa de preços, conforme as orientações do TCU
Últimas alterações da IN 5/2014 (que disciplina a pesquisa)
Fontes aceitáveis, fontes prioritárias e fontes vedadas
Quantidade de preços necessários para a instrução do processo
Estimativa do quantitativo de pessoal
Gerenciamento de Riscos
Finalidade e atividades que o compõem
Responsabilidade pela elaboração da documentação pertinente
Conceito de Mapa de Riscos e sua utilização
Necessidade de atualização dessas informações
ELABORANDO O TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
A justificativa para a proposta de contratação
Quem deve elaborar o projeto básico ou termo de referência, e em que momento
Referência aos estudos técnicos preliminares
Conexão entre a contratação e o planejamento estratégico institucional
Benefícios diretos e indiretos resultantes da contratação
Justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada
Demonstração dos resultados a alcançar com a contratação
A definição do objeto – aspectos gerais
Qualificação como serviço comum, para fins da adoção do Pregão
Descrição detalhada dos serviços e de como eles serão executados
Rotinas de Execução
Critérios de acompanhamento e medição
Métricas adotadas (posto ou horas de serviço x resultados)
Metodologia de avaliação da qualidade – Instrumento de Medição do Resultado (IMR)
Produtividades de referência
Novas produtividades previstas para os serviços de limpeza
Importância dessa definição e repercussão no julgamento das licitações
ELABORANDO O ATO CONVOCATÓRIO
Diretrizes para a elaboração do ato convocatório
Novidades em relação às condições de participação na licitação e às exigências de habilitação
Situações em que a proposta do licitante deve ser desclassificada
Diferença entre preço estimado e preço máximo
Necessidade de ser previsto preço máximo
Repercussões no julgamento da licitação
Conceito de preço inexequível
Possibilidade de o licitante cotar valor zero para determinado custo unitário
Momento, no âmbito do pregão, para apresentação e análise da planilha elaborada pelo licitante
Cautelas na análise dessa planilha
Procedimentos a serem adotados pelo pregoeiro diante de erros no conteúdo das planilhas apresentadas pelos licitantes
Cuidados e polêmicas envolvidas no saneamento. Orientações do TCU
Necessidade de utilização dos modelos de editais padronizados da AGU e dos Cadernos de Logística da Secretaria de Gestão (Seges/MP)
Contratação de prestação de serviços por meio do sistema de credenciamento
O DEVER LEGAL DE FISCALIZAR OS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O dever legal de designar formalmente o fiscal/gestor do contrato
A possibilidade de fiscalização por equipe: atribuição de competências distintas para o fiscal técnico e o fiscal administrativo. A disciplina da IN 5/2017 e do Decreto 9.507/2018
MECANISMOS DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Revisão
Reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito
Fatos geradores
Imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis
Fato do príncipe
Onerosidade excessiva
Ausência de limites legais
Formalização
Reajuste
Solução desenvolvida para períodos de alta inflação
Periodicidade e marco para contagem
Data-limite para apresentação da proposta
Adoção de índices setoriais ou gerais
Como o Decreto 9.507/2018 disciplina a aplicação do reajuste por índice financeiro
Previsão contratual
Formalização
Repactuação
Terceirização em sentido estrito
Serviços contínuos
Prestação mediante dedicação exclusiva da mão de obra
Espécie de reajuste
Periodicidade e marco para contagem
Repactuação em duas etapas
Mão de obra: acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria
Demais insumos: data da apresentação da proposta
Como o Decreto 9.507/2018 disciplina a aplicação do instituto da repactuação
Efeitos financeiros
Renúncia tática ao direito de repactuar (preclusão lógica)
Necessidade de previsão contratual
Formalização
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
Responsabilidade solidária por encargos previdenciários
A disciplina do Decreto 9.507/2018 e da Lei das Estatais. É possível concluir-se pela inexistência de responsabilidade pelos encargos previdenciários?
Responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas
A aplicação da Súmula 331 do TST em contraste com a disciplina legal
O entendimento do STF sobre a possibilidade de atribuir-se responsabilidade à Administração Pública na terceirização de serviços
Alcance da responsabilidade subsidiária
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DA IN 5/2017, EM COTEJO COM A PORTARIA MP 409/2016 E O RECENTE DECRETO 9.507/2018
A técnica da fiscalização recomendada pelo TCU e contemplada pela IN 5/2017
O abandono do modelo recomendado pelo TCU: a Portaria MP 409/2016 e o recente Decreto 9.507/2018
Verificação do recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS) e do FGTS dos trabalhadores empregados na execução do serviço
Fiscalização do pagamento dos salários do pessoal empregado na execução do serviço
Comprovação do pagamento de benefícios aos terceirizados: vale-transporte e auxílio-alimentação
Concessão e pagamento de férias
Regularidade do pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores
Procedimentos em caso de indícios de irregularidades ou inadimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
OFICINA: ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL DA CONTRATADA, PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS E PARA COM O FGTS
Documentos de admissão dos trabalhadores: CTPS e exame médico adimensional
Roteiro de verificação
Recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS: análise da folha de pagamento, dos relatórios da GFIP, da GPS e da GRF (documentos exigíveis até que seja implementado o eSocial)
Folha de pagamento
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guias de Recolhimento (GPS e GRF)
Roteiro de verificação da folha de pagamento, da GFIP, da GPS e da GRF
Comprovantes de pagamento de salários
Roteiro de verificação
Vale-transporte e auxílio-alimentação
Vale-transporte
Auxílio-alimentação
Roteiro de verificação
Concessão e pagamento de férias
Roteiro de verificação
Documentos de demissão dos trabalhadores
Roteiro de verificação
PROCESSAMENTO DA REPACTUAÇÃO (DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PASSO A PASSO)
Formação do processo
Requisitos essenciais do pedido formulado pelo contratado
Documentos a serem apresentados com o pedido
Peças incluídas pelo servidor encarregado da instrução processual
Instrução processual
Histórico da contratação
Análise do pedido – estudo dos principais itens objeto de apreciação
Montagem da nova planilha de custos e formação de preços
Encaminhamento
Participação do fiscal do contrato na instrução do processo
A adequação orçamentária e financeira para o incremento de despesa
As implicações da Emenda Constitucional 95 (novo regime fiscal – “teto de gastos”) na decisão pela repactuação dos contratos
QUESTÕES CONTROVERSAS ENVOLVENDO O PROCESSAMENTO E A CONCESSÃO DA REPACTUAÇÃO
Parcelas remuneratórias e benefícios criados por norma coletiva de trabalho
Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa
Negociação para exclusão ou redução de “itens gerenciáveis”. Exclusão, ou não, da rubrica “aviso prévio trabalhado” após um ano de vigência do contrato; reflexos da Lei 12.506/2011 e a recente jurisprudência do TCU sobre a matéria
Impacto da reforma trabalhista na análise da repactuação dos contratos em que há prestação de serviços em jornada de trabalho de 12 x 36
Indenização pela supressão sistemática do intervalo intrajornada (alterações na planilha)
Pagamento em dobro por trabalho realizado em feriados (exclusão da planilha)
Adicional noturno sobre horas noturnas prorrogadas (não incidência)
24h/a das 8h30 às 17h30
LUIZ FELIPE BEZERRA ALMEIDA SIMÕES: Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, exercendo atualmente suas atribuições no âmbito da Diretoria de Jurisprudência, unidade subordinada à Secretaria das Sessões; atuou como Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, bem assim como Assessor de Ministro; exerceu a função de Secretário da Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio, unidade administrativa responsável pela realização das licitações e pela celebração dos contratos/aditivos no âmbito do TCU; responsável pela criação do “Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos”; professor do Instituto Serzedello Corrêa (Centro de Treinamento do TCU), onde além de ministrar cursos na área de licitações e contratos administrativos, atua como instrutor de programas de formação organizados por aquele Instituto; professor do IMAG-DF – Instituto dos Magistrados do Distrito Federal; advogado e pós-graduado em "Controle Externo, nível Especialização" pela Fundação Getúlio Vargas; coautor do livro “Terceirização: Legislação, Doutrina e Jurisprudência” (Editora Fórum, 2017), coordenado pelo Professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes; vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, atuando ainda como palestrante em eventos por eles organizados.
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA: Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
INSCRIÇÃO: R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais) por participante.
INCLUSO: Material didático e de apoio, Pasta Executiva, Coffee Break, Almoço e certificado de participação.
Confirmação de Participação: A confirmação deverá ser feita através do envio da Nota de Empenho por e-mail ou fax (61) 3049-3091 no máximo até 10 dias antes da realização do evento. Em caso do não envio, não será confirmada a inscrição dos servidores.
Confirmação do Treinamento: A confirmação do evento será por escrito, com 07 dias de antecedência da data de realização.
Cancelamento e Substituição: O Cancelamento por parte do órgão deve ser informado até 07 dias antes do evento. Após este prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização em outro evento. Todas as informações complementares devem ser feitas por escrito.
Observação Importante: É necessário o aguardo da confirmação oficial da realização do evento, para providências quanto a hospedagem e/ou compra de passagens para os participantes do curso.
A Capacity Treinamentos reserva-se ao direito de adiar ou cancelar o curso caso haja insuficiência de quórum, bem como substituir o docente por motivo de força maior.
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