Controle Interno com Foco na Gestão de Riscos em Contratações

Realização

10 a 12 de julho de 2024

Carga Horária

20 h/a

Horários

8h30 às 16h30

Tipo

Presencial

Objetivos do curso

Ao final do curso, o aluno deverá ser capaz de planejar as principais atividades que envolvem a atuação de uma unidade de controle interno com vistas à prevenção, detecção e mitigação de riscos associados à gestão de contratos na administração pública.

Justificativa

A publicação da Lei nº 14.133/21, a “Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública”, cuja vigência plena se dará a partir de abril de 2023, como era de se esperar, trouxe orientações, inovações e grandes desafios para as contratações, especialmente para os municípios.

Uma das primeiras impressões extraídas de seu texto é que ela, felizmente, quebrou muitos paradigmas, tendo sido o parlamento brasileiro e a equipe de apoio nas discussões muito felizes em sua elaboração, dando-lhe um caráter bastante preciso no ataque à algumas mazelas da Lei nº 8666/93, que, apesar de seus poucos anos de vigência, não satisfez diversas expectativas ainda no berço.

Incorporando inovações como o credenciamento, uso de amostras, discussões sobre a indicação de marcas, diálogo competitivo, bastante praticado no continente europeu etc., uma das primeiras e boas sensações é a de que a Lei nº 14.133/21 buscou empurrar para bem longe aquelas dificuldades com a qualidade dos produtos, permitindo não só a indicação de marca, mas deixando explícito como se deve fazer isso.

Outra importante inovação é o cadastramento dos municípios no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial para divulgação centralizada dos atos exigidos pela nova lei, que tem por finalidade promover a transparência pública por intermédio de informações nele inseridas, e que devem ser disponibilizadas de forma acessível e completa, em formato de dados abertos, com observância à lei de acesso à informação. 

O PNCP deverá conter informações sobre planos de contratações anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e seus respectivos anexos, atas de registro de preços, contratos e aditivos; e notas fiscais eletrônicas.

À medida em que se avança no texto da nova lei, evidente a necessidade de os municípios brasileiros tomarem medidas preventivas para sua aplicabilidade, precisamente no que diz respeito à responsabilidade de editar atos de regulamentação, de modo a criar um ambiente administrativo que traga segurança jurídica para o seu cumprimento. 

Salienta-se, conforme previsto, que compete privativamente ao chefe do poder executivo expedir decretos de regulamentos para a fiel execução em razão do princípio da simetria, que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição. 

Cabe ressaltar, que a nova lei de licitações e contratos trouxe vários dispositivos que demandam normatização pelos municípios, providências essas que podem esbarrar na histórica ausência de densidade normativa nessa esfera, e assim inviabilizar a execução da Lei nº 14.133/21, com a requerida e inescusável segurança jurídica. 

Logo, firma-se a obrigação da administração municipal de expedir normatização específica que resultará no exercício do poder regulatório, desimpedindo a operacionalização plena da nova lei, sendo esse o primeiro grande desafio da administração para sua regulamentação segura e executável da nova lei, carregando a segurança jurídica que as contratações exigem. 

Por conseguinte, é obrigação da alta administração exercer a governança das contratações por meio da implementação de processos e estruturas, especialmente de gestão de riscos e controles internos, devendo, ainda, direcionar a gestão das contratações de forma a promover um ambiente de governança íntegro e confiável à vista da legislação anticorrupção, de modo a proteger sua missão e integridade, mitigando chance de que riscos se materializem.

Esse novo ambiente de negócios governamentais exige a participação de especialistas em controles internos, executivos de Compliance, especialistas em gerenciamento de riscos, auditores internos, entre outros, com reconhecida capacidade de colocar em prática a nova lei de licitações e contratos, a partir do fortalecimento de suas linhas de defesa. 

Consequentemente, a inadequada regulamentação dos diversos dispositivos da Lei nº 14.133/21, sem a ajustada interpretação dos elementos básicos de governança, representa, sem qualquer dúvida, ruptura à primeira linha de defesa pela própria administração, colocando em risco a todos, sem exceção, que vierem a atuar de alguma forma em processos de contratação.

Público-alvo

Secretários, subsecretários, auditores e demais servidores que atuam nos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, empresas públicas, sociedades de economia mista, sindicatos, associações, conselhos de classes profissionais e demais interessados que se relacionem com o tema proposto.

Conteúdo Programático

·  Ambiente de atuação do controle interno 

·  Planejando as atividades de Controle Interno 

·  Sistemas de Controle Interno 

·  Determinação da quantidade de horas disponíveis para as atividades de controle interno 

·  Gerenciamento de Riscos e Controle Interno

·  Avaliação do Sistema de Controle Interno 

·  Elaboração do Plano Anual das Atividades de Controle Interno

·  Cronograma de atividades para a unidade de controle interno

·  Controle Interno e Auditoria 

·  Normas de auditoria – NB ASP 

·  NB ASP: aspectos gerais - planejamento, execução e documentação de auditorias

·  Risco em auditoria 

·  Elaboração da Matriz de Risco de Auditoria 

·  Matriz de planejamento e procedimentos de auditoria 

·  Matriz de achados 

·  Materialidade em Auditoria

·  Afirmações em auditoria 

·  Técnicas de auditoria 

·  Plano amostral 

·  Relatório e Parecer do Controle Interno

 

Dados da Instituição

Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.

CNPJ: 18.133.018/0001-27 I.E.: 07.643.346/001-63

END.: Quadra 03, Conjunto A, Lote 42, Sala 402, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF

CEP: CEP: 73.350-301

Dados Bancários:

Banco do Brasil: Ag: 1230-0 C/C: 125595-9

CADASTRADA NO SICAF

 

Observação

A inscrição será confirmada mediante envio da nota de empenho, ordem de serviço, autorização de fornecimento, depósito. O cancelamento da inscrição, por parte do participante, poderá ser realizado no máximo 07 (sete) dias úteis antes da data de realização do curso online, sendo que, após este prazo, deverá haver a substituição do aluno ou solicitação de crédito no valor da inscrição para utilização posterior. A Capacity Treinamentos reserva-se o direito em adiar, reagendar ou cancelar os cursos online se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes em caso fortuito ou força maior, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral). Observação: Ao CONTRATANTE que vier a desistir da participação após o prazo de cancelamento da inscrição, independente da fase ou etapa, não será possível qualquer devolução de valores pagos e nem o cancelamento da nota de empenho.

Facilitadores

Professores

VALOR DA INSCRIÇÃO:

R$ 3.390,00 por participante

por participante.

BENEFÍCIOS:

Material didático e de apoio, Pasta Executiva, Coffee Break e Certificado de participação.

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