Realização
10 a 12 de junho de 2026
Carga Horária
20 h/a
Horários
8h30 às 17h30 (1º e 2º dia) 8h30 às 12h30 (3º dia)
Tipo
Presencial
Visa esclarecer as significativas modificações introduzidas pela Reforma da Previdência no serviço público, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, destacando:
A Regra Geral (Disposições Transitórias)
As Regras de Transição
O Direito Adquirido
Aborda, também, as Emendas Constitucionais nºs 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98, bem como a Portaria MTP nº 1.467/22, alterada pelas recentes Portarias MPS nºs 1.180/24, 1.499/24 e 2.010/25, possibilitando ao participante operacionalizar a concessão, o cálculo, o reajustamento e o controle das aposentadorias e pensões por morte.
⚖️ Aprofundamento Temático
Aposentadorias Especiais para servidores com deficiência, em atividade de risco ou expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Estudo das Leis Federais nº 15.108/25, 13.846/19 e 13.135/15, que introduziram alterações na pensão por morte.
Profissionais que lidam com a Previdência dos Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) ou que pretendam adquirir conhecimentos sobre o assunto, tais como integrantes dos setores de gestão de pessoas, cadastro, folha de pagamento, análise de processos de concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários, atendimento aos servidores, consultoria/assessoria jurídica, financeiro, controle interno, controle externo, outros.
Visão Geral Da Previdência Social No Brasil
Regime Jurídico De Trabalho E Regime Previdenciário
Regras Constitucionais Para Concessão Dos Benefícios Previdenciários De Aposentadorias Dos Servidores Públicos (Segundo A EC 103/19 E AS EC´S 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 E 20/98):
Regras de Transição;
Regra Geral (Disposições Transitórias);
Regra do Direito Adquirido.
Apuração de Tempo para Aposentadoria:
Tempo de serviço;
Tempo fictício;
Tempo de contribuição;
Tempo de efetivo exercício no serviço público;
Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo;
Tempo de efetivo exercício para as aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF.
Cálculo dos Proventos de Aposentadoria:
Com base nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/98;
Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/98 a 31/12/03;
Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito implementado no período de 31/12/03 a 19/02/04;
Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com fundamento no art. 6º da EC 41/03 e no art. 3º da EC 47/05;
Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir de 20/02/04 – Regra Geral e Regra de Transição do art. 2º da EC 41/03;
Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou na remuneração de contribuição, para aposentadorias com fundamento nas Regras de Transição do art. 4º e do art. 20 da EC 103/2019;
Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir da publicação da EC 103/2019 – Regra Geral.
Pensões por Morte – Leis 13.846/19, 13.135/15, 10.887/04 E 8.213/91:
Dependentes previdenciários;
Formas de cálculo;
Integralidade x Aplicação de redutor;
Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável;
Duração da pensão;
Habilitação posterior ou superveniente;
Rateio, reversão, extinção.
Reajustamento de Aposentadorias e Pensões por Morte:
Reajuste pela inflação;
Paridade.
Aposentadorias Especiais dos § 4º, 4º-A, 4º-B E 4º-C do Artigo 40 da Constituição Federal:
I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde:
Súmula Vinculante 33 (2014) do STF (Mandados de Injunção);
Art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS (INSS);
Instrução Normativa MPS/SPS 03/14, que altera a IN MPS/SPS 01/10;
Orientação Normativa MPOG/SEGEP 05/14, que altera a ON MPOG/SEGEP 16/13;
Instrução processual;
LTCAT;
PPP;
Conversão de tempo;
Cálculo dos proventos
Abono de permanência;
EC 103/19 (arts. 10 e 21).
II. Servidor com deficiência:
Mandados de Injunção;
Lei Complementar Federal 142/13 do RGPS (INSS);
Instrução Normativa MPS/SPS 02/14;
Avaliação médica e funcional da deficiência. Grau de deficiência;
Ajuste de tempo;
Cálculo dos proventos;
Abono de Permanência;
EC 103/19 (art. 22).
III. Atividades de risco:
Mandados de Injunção;
LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14 – Policial;
Cálculo dos proventos;
Abono de Permanência;
EC 103/19 (arts. 5º e 10).
Tópicos Relevantes:
Contribuição previdenciária;
Abono de permanência;
Cessão/Licença/Afastamento;
Verbas incorporáveis e não incorporáveis;
Acumulação de cargos e de benefícios previdenciários;
Aposentadorias especiais do §4º do artigo 40 da Constituição Federal (servidores com deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde);
Contribuição previdenciária e aposentadoria do cargo comissionado, do contratado temporariamente e do agente político;
União estável, união homoafetiva e concubinato;
Teto remuneratório constitucional;
Certidões de Tempo de Contribuição – Portaria MPS 154/2008.
Emenda Constitucional 103/19 – Reforma Da Previdência (Adi´S E Esclarecimento De Dúvidas)
Instruções Normativas Mps/Sps 03/14, 02/14 E 01/10, Orientações Normativas Mpog 05/14 E 16/13 (Art. 57 da Lei 8.213/91), Orientações Normativas Mps/Sps 01/14, 01/12, 03/09 E 02/09
Exercícios E Estudo De Casos.
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Em caso de desistência fora do prazo, não haverá devolução de valores pagos nem cancelamento da nota de empenho.
Professores
R$ 3.690,00 por participante
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